domingo, 31 de outubro de 2010

Justiça tem o dever de punir operadoras de telefonia

Passadas as eleições, e qualquer que seja o resultado, as operadoras de telefonia celular devem ser severamente punidas pela atitude que estão tomando, facilmente comprovável pelas denúncias que estão sendo feitas às duzias, ao mandar mensagens em favor de José Serra tanto para os usuários da Claro quanto para os da Vivo.

Além de sórdida, pois procura iludir o eleitor com a frase “para o Brasil seguir mudando”, usada por Dilma como slogan, é flagrantemente ilegal, além de imoral.
Embora não haja na lei previsão específica na lei eleitoral sobre telemensagens, há vários princípioos sendo feridos.

O primeiro é que as empresas de telefonia celular são concessionárias, como as rádios e televisão, de serviços públicos. Não podem, portanto, veicular propaganda, senão aquela autorizada em lei, na forma equilibrada e proporcional entre os partidos que ela prevê.

Segundo é o de que toda propaganda eleitoral deve ser claramente identificada com o nome da coligação ou partido, seu CNPJ e sua tiragem ou custo. No caso dos cadastros – o que é o caso da relação de números de celular – o seu uso ou cessão para propaganda é terminantemente proibido pela lei.

Terceiro, porque ela está sendo feita 48 horas depois de a Ministra Nancy Aldrighi ter expedido medida liminar suspendendo este tipo de abuso.
E há elementos na lei para enquadrar não apenas o candidato José Serra quanto as operadoras que são intrumentos desta transgressão.

Lamentavelmente, o nosso Ministério Público Eleitoral está mais preocupado com outra ordem de problemas.

Brizola Neto ( O Tijolaço)

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