terça-feira, 19 de abril de 2011

Aécio Neves não pode dirigir rádio! Nem com teste de bafômetro.

A Lei Nº 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações) é clara:

Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
...
Parágrafo único. Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
No entanto, o senador Aécio Neves (PSDB/MG) faz parte da diretoria da Rádio Arco-Íris (Jovem Pan de Belo Horizonte), detendo 44% das ações:

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Um advogado chicaneiro poderia alegar que sócio não é necessariamente diretor (tese difícil de aceitar em se tratando de uma sociedade limitada de apenas 3 sócios, e com quase metade das ações pertencendo ao senador tucano). Mas, ainda que aceitasse tal tese, então como explicar o uso do possante Land Rover dele, em nome da rádio, para uso da empresa?

Se ele não é diretor, a emenda sai pior do que o soneto, pois estaria usando um veículo comercial da empresa para uso pessoal. Quem faz isso, via de regra, está praticando sonegação fiscal, ao abater despesas pessoais na contabilidade da empresa, para não pagar imposto de renda. Além disso, pode estar ocultando bens pessoais, incompatíveis com a renda e patrimônio declarados, através da empresa.


Amigosdopresidente

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