quinta-feira, 27 de março de 2014

As cinco mudanças constitucionais promovidas por FHC



1) Mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro (minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras. A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, muito mais poderosas financeiramente do que as empresas nacionais. A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a que um milésimo do valor real estimado;

2) Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle;

3) Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que havia gastado na sua melhoria nos últimos 3 anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada. Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da empresa e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital;

4) Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a COMGÁS, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. Não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora. Mais tarde, abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do Gasoduto, enquanto que as outras pagam uma tarifa baseada na taxa de ampliação;

5) Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando o parágrafo primeiro, elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração. O parágrafo extinto era um salvaguarda que impedia que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil. FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional;1996 - Fernando Henrique enviou o Projeto de Lei que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contem artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal. Ocorre que, pelo seu artigo 26 -- fruto da atuação do lobby sobre uma brecha deixada pelo Projeto de Lei de FHC -- efetivou a quebra do Monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo 177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 confere a propriedade do petróleo a quem o produzir.

Site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET)


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